A Assistência Social era vista de forma dicotomizada, com caráter residual, próxima das práticas filantrópicas, um espaço de reprodução da exclusão e privilégios e não como mecanismo possível de universalização de direitos sociais tida até como necessária, mas vazia de “consequências transformadoras”. Sua operação era revestida de um sentido de provisoriedade, mantendo-se isolada e desarticulada de outras práticas sociais.
Assistência Social - É um mecanismo de distribuição de todas as políticas sociais e públicas. Mais do que isso, é um mecanismo de deselitização e consequente democratização das políticas sociais.
Tem um corte
horizontal, isto é, atua no âmbito de todas as necessidades de
reprodução social dos cidadãos excluídos, enquanto as demais políticas
sociais tem um corte setorial (educação, saúde,…). A assistência social
compete processar a distribuição das demais políticas sociais e também
avançar no reconhecimento dos direitos sociais dos excluídos
brasileiros.
É a política de Garantia de Direitos afim de:
Prevenir/reduzir situações de risco social e pessoal.
Proteger pessoas e famílias em situações de vulnerabilidade.
Criar medidas e possibilidades de socialização e inclusão social.
Monitorar as exclusões e riscos sociais da população.
Proteger pessoas e famílias em situações de vulnerabilidade.
Criar medidas e possibilidades de socialização e inclusão social.
Monitorar as exclusões e riscos sociais da população.
FUNÇÕES
Proteção Social é a principal função e corresponde ao conjunto de ações, cuidados, atenções e benefícios para:
Prevenir os riscos sociais e reduzir os seus impactos.
Proteger cidadãos e famílias para que enfrentem com maior autonomia as contingências da vida.
Proteger cidadãos e famílias para que enfrentem com maior autonomia as contingências da vida.
Defesa Social e Institucional
Garantir aos seus usuários o conhecimento dos direitos e sua defesa:
ouvidorias, centros de referência, centros de apoio sócio-jurídico.
Os serviços devem conter normas que disponham sobre o seu funcionamento e o acesso aos benefícios.
Os serviços devem conter normas que disponham sobre o seu funcionamento e o acesso aos benefícios.
Vigilância Sócio-Assistencial.
Produzir informações, construir indicadores e índices de vulnerabilidade e risco.
Identificar pessoas com redução da capacidade pessoal, com deficiência, vitimizações, ameaças, exploração, abandono.
Identificar pessoas com redução da capacidade pessoal, com deficiência, vitimizações, ameaças, exploração, abandono.
A assistência
social a partir do conhecimento que produz, deve possibilitar a
consciência do risco social e pessoal, elucidando que suas causas são
estruturantes decorrentes da dinâmica societária vigente e que como
tal, precisa ser enfrentada.
A assistência
social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade
Social não-contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada
através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da
sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.Fonte: http://lucyhelen.blogspot.com.br/2013/07/o-que-e-ser-assistido-socialmente.html


